Casa Lino Gaspar no Alto do Lagoal em Caxias
Portaria n.º 740-AO/2012
A Casa Lino Gaspar foi delineada em 1953 pelo arquiteto João Andresen, uma das personalidades mais marcantes da arquitetura portuguesa do século XX. O projeto testemunha a grande abertura do encomendante aos princípios do movimento moderno, de resto característicos das obras de Andresen, bem como a permanente atualização técnica e teórica deste arquiteto.
A Casa Lino Gaspar é uma obra de charneira no percurso de João Andresen, autor de algumas das mais celebradas casas da época. A sua adequação ao terreno e à envolvente denuncia um sentido agudo de valor do sítio, e o traçado da planta está ao nível do melhor que então se projetava dentro do Movimento Moderno Internacional, fazendo da moradia um perfeito exemplo da dimensão que a arquitetura de expressão moderna do concelho de Oeiras assume no quadro do país.
A classificação da Casa Lino Gaspar reflete os seguintes critérios mconstantes do artigo 17.° da Lei n.° 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem, o valor estético, técnico e material intrínseco do bem, o génio do respetivo criador
e a sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração o entendimento da envolvente arquitetónica e urbanística atual e a necessidade de conservar as características morfológicas e de imagem urbana do local. A sua fixação visa salvaguardar e valorizar o imóvel no seu contexto urbanístico e ambiental e a sua relação visual com a envolvente, e preservar o caráter da organização dos espaços construídos.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.° da Lei n.° 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25° e 45° do Decreto -Lei n.° 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.° e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.°, no n.° 1 do artigo 18°, no n.° 2 do artigo 28° e no artigo 43° da Lei n.° 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.° 2 do artigo 30.° e no n.° 1 do artigo 48.° do Decreto -Lei n.° 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.° 11 do artigo 10.° do Decreto -Lei n.° 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.°
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Casa Lino Gaspar, na Rua Paulo da Gama, 3, Alto do Lagoal, freguesia de Caxias, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.°
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
12 de dezembro de 2012. — O Secretário de Estado da Cultura,
Jorge Barreto Xavier
Informação da CMO em: http://oeirascomhistoria.blogspot.pt/2009/08/casa-lino-gaspar-casa-de-caxias-que.html
1 comentário:
Estas notícias enchem-nos de satisfação, pois fluem contra-corrente, isto é, são o oposto daquilo a que estamos habituados.
Infelizmente, é costume vermos o nosso património ignorado e ao abandono.
Assim se têm perdido irremediavelmente muitos imóveis cheios de valor e de História.
Abraço
J A Baptista
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